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MPF recorre na Justiça para aumentar penas dos dois fugitivos de Mossoró

Rogério Mendonça e Deibson Nascimento Divulgação/PRF O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para a...

MPF recorre na Justiça para aumentar penas dos dois fugitivos de Mossoró
MPF recorre na Justiça para aumentar penas dos dois fugitivos de Mossoró (Foto: Reprodução)

Rogério Mendonça e Deibson Nascimento Divulgação/PRF O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para aumentar as penas dos dois presos que fugiram da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, em fevereiro de 2024. Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça foram recapturados 50 dias depois, no Pará. O órgão pede também o aumento das penas de outros quatro condenados por auxiliar na continuidade da fuga, a única até hoje registrada no sistema penitenciário federal, que conta com cinco presídios de segurança máxima. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp No início de agosto, a 8ª Vara Federal em Mossoró condenou a dupla pela fuga e mais quatro acusados pelo apoio logístico, transporte e ocultação dos fugitivos. Todos os réus foram absolvidos, no entanto, da acusação de integrar organização criminosa. Os outros quatro condenados foram Eliezer Bruno Pacheco dos Santos, Ítalo Santos Sena, Juarez Pereira Feitoza e Jeferson Magno Favacho, presos no Pará durante a operação que resultou na captura dos foragidos. 6 condenados em caso da fuga de Mossoró LEIA TAMBÉM Quem são os 2 foragidos de presídio de Mossoró que foram recapturados Veja como foram os 50 dias de buscas Fugitivos de presídio federal viajaram de barco por seis dias do Ceará ao Pará Pedido do MPF O recurso movido pelo MPF pede: o reconhecimento do crime de organização criminosa armada; a majoração das penas pelo delito de favorecimento pessoal; a condenação de um dos réus por porte ilegal de arma de fogo; e a fixação de valor mínimo para reparação de danos materiais e morais coletivos. Segundo o MPF, as provas demonstram com segurança a existência de uma organização criminosa estruturada e estável, na forma de um núcleo operacional vinculado a um grupo criminoso armado. No pedido, o MPF apontou “elevado grau de planejamento, coordenação e divisão de tarefas da operação, bem como a utilização de logística complexa". De acordo com o MPF, ação logística envolveu "três veículos, batedores, motoristas, armamento de guerra (fuzis), documento de identidade falso, aquisição prévia de gêneros alimentícios, vestuário e demais recursos necessários ao deslocamento interestadual de dois dos criminosos mais procurados do país”. Aumento de pena O MPF também pediu o aumento das penas pelo crime de favorecimento pessoal, que foram fixadas pela Justiça Federal no patamar mínimo legal - dois meses de detenção - e substituídas por pena pecuniária de um salário mínimo. Esse cálculo da pena foi considerado pelo MPF como incompatível com a gravidade da conduta, "que resultou no deslocamento de dois presos de alta periculosidade e desencadeou uma das maiores operações de busca já realizadas no Brasil". Outro ponto contestado pelo órgão foi a absolvição do réu que conduzia um dos carros usados na fuga quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. A Justiça acatou o argumento da defesa de que ele não teria conhecimento da arma escondida no veículo. O MPF pontuou que o desconhecimento é incompatível com as circunstâncias da operação, com as provas dos autos, com a análise dos depoimentos realizados na audiência de instrução e com a sequência dos fatos. Reparação danos materiais e morais O recurso do MPF ao TRF pede, ainda, a fixação de um valor mínimo destinado à reparação dos danos materiais e morais coletivos provocados pelas infrações penais. Para o MPF, além dos gastos públicos com a mobilização das forças policiais, por semanas, em diferentes estados da federação (RN, CE e PA), “a fuga constituiu fato absolutamente excepcional, gerando intensa repercussão nacional, abalo à credibilidade do Sistema Penitenciário Federal e profundo sentimento de insegurança coletiva, especialmente nas comunidades diretamente atingidas pelas buscas e pela permanência dos foragidos na região”. Dupla responde a mais de 80 processos Rogério da Silva Mendonça, e Deibson Cabral Nascimento, também conhecido como "Tatu" ou "Deisinho", têm mais de 80 processos judiciais no Tribunal de Justiça do Acre - estado de onde saíram transferidos para o Rio Grande do Norte. Rogério da Silva Mendonça responde a mais de 50 processos, entre os quais constam os crimes de homicídio e roubo. Ele é condenado a 74 anos de prisão, somadas as penas. Já Deibson Cabral Nascimento tem o nome ligado a mais de 30 processos e responde por crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e roubo. Ele tem 81 anos de prisão em condenações. Relembre o caso A fuga aconteceu em 14 de fevereiro de 2024 e foi a primeira registrada desde a criação do Sistema Penitenciário Federal. Após escaparem da Penitenciária Federal de Mossoró, Deibson Cabral e Rogério da Silva Mendonça permaneceram foragidos por 50 dias. A captura ocorreu em 4 de abril de 2024, em Marabá (PA), a cerca de 1.600 quilômetros de Mossoró. Na operação, a Polícia Federal prendeu quatro homens suspeitos de integrar a rede de apoio aos fugitivos. As investigações apontaram que eles deram suporte à dupla, fornecendo transporte, esconderijo e auxílio logístico durante a fuga. Com o grupo, as forças de segurança apreenderam um fuzil, carregadores, dinheiro em espécie, celulares e outros materiais. No dia seguinte à recaptura, a Justiça Federal do Pará converteu a prisão em flagrante dos quatro suspeitos em prisão preventiva e determinou que o processo fosse posteriormente remetido à Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde a ação penal foi julgada.